Dias de Superstição - Assembléia Geral da Igreja da Escócia

A Assembléia Geral, levando em consideração os diversos abusos, a profanação e as superstições cometidas no dia de Yule [Natal] e em outros dias de superstição, concluiu unanimemente e, por meio desta, ordena que qualquer pessoa (ou grupo de pessoas), de agora em diante, considerada culpada de guardar os dias de superstição mencionados, será submetida à censura eclesiástica, e fará penitência pública perante toda a congregação em que a ofensa for cometida. E que os presbitérios e sínodos provinciais tomem cuidado particular em relação a como os ministros lidam e censuram os delinquentes desta ordem nas diversas paróquias.

Assembléia Geral da Igreja da Escócia, Act for Censuring Observers of Yule-day, e other Superstitious days [Ato de censura dos observadores do dia de Yule (Natal) e de outros dias de superstição], 1645.

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