A EFICÁCIA DO BATISMO.
Rev. João Ricardo Ferreira de França.
Compete-nos tratar também
deste tema que se relaciona com o Batismo Cristão que é o assunto da eficácia
deste sacramento. Isto é importante porque na tradição romanista o sacramento
do Batismo possui conotações regeneradoras, ou seja, para o catolicismo romano
o batismo opera a salvação.
Outra preocupação que nos
faz ocupar deste assunto é fato de que na tradição evangélica-protestante há
uma tendência ao rebatismo como padrão doutrinário ou mesmo como uma distinção
entre os que seguem a doutrina ortodoxa e os que são heterodoxos ou até mesmo
os que são tidos como heréticos.
1 – A Eficácia dos
Sacramentos e a Confissão de Fé de Westminster:
Qual é a validade dos
sacramentos na vida cristã? Qualquer pessoa que ministrar os sacramentos deve
ser aceito como válido? Geralmente a resposta que nós oferecemos a estas duas
questões é que a validade do batismo e a sua eficácia depende de quem realizou
o sacramento; entretanto a Confissão de Fé de Westmister apresenta uma resposta
interessante:
III. A graça significada nos
sacramentos ou por meio deles, quando devidamente usados, não é conferida por
qualquer, poder neles existentes;nem a eficácia deles depende da piedade ou
intenção de quem os administra, mas da obra do Espírito e da palavra da
instituição, a qual, juntamente com o preceito que autoriza o uso deles, contém
uma promessa de benefício aos que dignamente o recebem.[1]
A declaração da Confissão de
fé neste particular assegura que a validade dos sacramentos não é dependente da
piedade (santidade) ou da intenção (pressuposto teológico) daquele que o
administra. Isto se aplica aos dois sacramentos ordenados e estabelecidos pelo
Senhor.
2 – A Validade e Eficácia do
Batismo:
A doutrina da comunhão dos
santos é expressa no credo apostólico “Creio na Comunhão dos Santos” –
geralmente se entende aqui uma comunhão mística e também a santa ceia como
sendo a forma visível desta comunhão, pois, ela expressa a unidade da Igreja.
Mas, quando estudamos a
Carta de Paulo aos Efésios encontramos Paulo dizendo: “Há uma só fé, um só
batismo” (Efésios 4.8). Será que a doutrina do sacramento do Batismo expressa
exatamente a unidade? A unidade da fé expressa pelo Batismo tem deixado de ser
analisado; e tem-se colocado para a Igreja uma postura de sermos negligente a
este particular.
Quando lemos esta expressão
Paulina nos vem a mente a prática do rebatismo dentro da tradição
evangélica-protestante. Está correto a prática do rebatismo? Quando
presbiterianos, congregacionais, luteranos, anglicanos e reformados são
recebidos em outras comunidades evangélicas são automaticamente constrangidos a
rebatizar-se. Será que isso é válido?
A Confissão de fé de
Westminster quando toca nesta temática nos traz a lume uma resposta importante:
“VII. O sacramento do batismo deve ser administrado uma só vez a uma mesma
pessoa[2]”
A Confissão de Fé
assegura-nos que o sacramento do Batismo deve ser administrado uma só vez sobre
a mesma pessoa. Esta posição adotada é uma forma de combater os anabatistas que
não aceitavam o pedobatismo[3]; bem como aqueles que julgavam o modo de batizar
por aspersão errado e procuravam rebatizar por imersão. A Confissão de fé usa o
texto de Tito 3.5 como fundamento para a sua posição.
Mas, a grande questão é:
Quanto aos que são oriundos do Catolicismo Romano, eles devem ser rebatizados?
O tema em si mesmo é melindroso, polêmico e incômodo, pois, o presbiterianismo
brasileiro é um dos poucos no mundo a rebatizar católicos quando estes se
convertem ao protestantismo.
3 – Os Reformadores e a
Validade do Batismo na tradição cristã:
Devemos considerar a posição
dos principais reformadores quanto a questão da validade do Batismo, como eles
de fato encaravam o sacramento para entendermos a problemática a respeito deste
polêmico assunto.
Qual era a concepção dos primeiros
reformadores a respeito da validade eficácia do Batismo como sacramento
estabelecido por Cristo Jesus na Igreja? A sabedoria da igreja (ou ignorância
como alguns poderão alegar) deve ser sempre ouvida quanto a este assunto, a
catolicidade da Igreja reclama ser ouvida neste particular, inclusive na
tradição Reformada.
3.1 – Martinho Lutero:
Há muitos que asseguram que
a validade do batismo está vinculado a quem administra: por exemplo, se for o
batismo efetivado pelo pastor (evangélico ou protestante) este batismo deve ser
aceito como válido, mas se for realizado por um sacerdote católico romano deve
ser rejeitado.
Curioso é que este
pensamento nunca esteve presente na mente dos primeiros reformadores, incluindo
Matinho Lutero que afirma que o ser humano batiza e não batiza, então ele
explica: “batiza, porque efetua a obra ao submergir o batizando. Não batiza, já
que nesta obra não age por sua própria autoridade, mas representa Deus[...]” e
ainda informa que “o batismo que recebemos por mãos de um ser humano, não é do
ser humano, mas de Cristo e de Deus”.[4]
A validade e eficácia do
sacramento batismal não se vincula a intenção ou a pessoa quem o administra.
Uma vez que este sacramento é outorgado por Deus à igreja por meio de um
mandato divino, e o que o torna válido é invocação do Deus trino para isso,
então, não demérito no sacramente por causa de quem o administra.
3.2 – Ulrich Zwínglio:
Um dos reformadores pouco
conhecido no Brasil chama-se Zwínglio ou Zuínglio foi reformador na cidade de
Zurique na Suiça, ele sustentara que o batismo e a santa ceia não eram meios de
graça, para ele estes sacramentos nada carregavam de redentivo.[5]. Para este
reformador o sacramento do Batismo era símbolo da unidade, por isso, admite um
só batismo.[6]
3.3 – João Calvino:
O reformador francês que
residiu em Genebra e naquela cidade desenvolveu o ministério da Palavra.
Elaborou uma teologia dos sacramentos que se faz presente em todas as
confissões de fé reformadas incluindo os Padrões de Westminster (padrões
doutrinários na Igreja Presbiteriana).
Calvino segue a definição
agostiniana para os sacramentos “uma forma visível de uma graça invisível”[7]O
reformador de Genebra chama o sacramento do Batismo de uma “marca de nosso
cristianismo” e do “sinal no qual somos recebidos na Igreja, para que
enxertados em Cristo sejamos contados entre os filhos de Deus”.[8]
Quanto ao tema da validade e
eficácia do Batismo Calvino revela que tanto um quanto o outro não depende de
quem celebra o sacramento, porque devemos receber o batismo como “se o
recebêssemos das mãos do próprio Deus[...] pode-se deduzir daqui de que nem se
tira, nem se acrescenta nada ao Sacramento a causa da dignidade de quem o
administra [...] quando se envia uma carta não se importe quem seja o
portador”.[9]
A tradição cristã Reformada
nos deixa o legado de que o batismo tem a sua validade eficácia não por causa
da intenção de quem administra. Isto também é assegurado na Confissão de Fé de
Westminster quando trata dos sacramentos: “[...]; nem a eficácia deles depende
da piedade ou intenção de quem os administra, mas da obra do Espírito e da
palavra da instituição, a qual, juntamente com o preceito que autoriza o uso
deles, contém uma promessa de benefício aos que dignamente o recebem. Ref. Rom.
2:28-29; I Ped. 3:21; Mat. 3:11; I Cor. 12:13; Luc. 22:19-20; I Cor. 11:26.”
O que nós aprendemos aqui
sobre a validade e a eficácia do sacramento do Batismo? Que para “a validade do
sacramento é essencial que seja ministrado ‘em nome do Pai e do Filho e do
Espírito Santo’”.[10] Ou seja, quando lemos Mateus 28.19 temos alí o
designativo de Deus que dá sentido e validade ao Batismo.
3.4 – O Anabatismo e sua
Influência na Tradição Presbiteriana Brasileira.
Já vimos que a Reforma
Protestante rejeita de forma peremptória a ideia do rebatismo seja de
protestantes ou católicos. Entretanto, como essa prática de rebatizar chegou
nas igrejas evangélicas e protestantes?
Existiu um movimento
paralelo à Reforma chamado de Reforma Radical que é conhecido como Anabatismo.
Conhecidos na história como Rebatizadores. Eles advogavam que o Batismo
Infantil praticado pela Igreja Católica Romana era nulo em seu sentido, e por
isso, passaram a rebatizar os que haviam sido batizados na infância,
entretanto, as Igrejas oriundas da Reforma praticavam o pedobatismo, e logo,
também foram alvos de críticas dos anabatistas que também passaram a rebatizar
os protestantes que eram aspersionistas e pedobatistas.
Tanto os Luteranos quanto os
Calvinistas se opuseram ao movimento da Reforma Radical que questionavam a
validade não apenas do modo de batismo (aspersão), os sujeitos (no caso os
bebês) e a validade do batismo católico romano. No decorrer dos anos as igrejas
evangélicas e protestantes, estas últimas, nunca rebatizadoras, agora se veem
na obrigação de rebatizar católicos convertidos à tradição protestante ou
evangélica.
De modo particular o
presbiterianismo brasileiro possui conotações anabatistas. No ano de 1888 o
sínodo da IPB se reuniu sob a presidência do Rev. Blackford onde oficialmente a
igreja presbiteriana do Brasil adotara os padrões de Westmisnter e nomeou uma
comissão para tratar da validade ou nulidade do batismo católico romano. E essa
comissão ao que tudo indica era favorável a validade do batismo romano. Isto
ficar evidente na ata daquele concílio. Entretanto, o sínodo não aceitou o
relatório da comissão. Havendo uma contestação por meio de um protesto da
própria comissão que ficou lavrada na ata do sínodo, que declara:
Nós, abaixo assinados,
protestamos contra a decisão do Sínodo, declarando inválido o batismo romano,
visto o acharmos inconveniente: (1) Porque grande maioria dos teólogos da
Igreja Protestante, incluindo Lutero, Calvino, Cumingham, os Hodges (Charles e
Alexander) pai e filho, Patton, Schaff, Briggs e outros homens ilustres o têm
como válido; (2) Porque é fato histórico que um só ramo da Igreja Presbiteriana
do Sul dos Estados Unidos da América se declara contra a validade desse batismo
e o Sínodo por este ato se opõe à posição das Igrejas chamadas Reformadas; (3)
Porque as igrejas metodistas e Episcopal reconhecem ambas esse Batismo, e deve
toda harmonia possível em questões dessa ordem; (4) Porque nessa questão deve
haver a maior caridade possível.[11]
A prática de rebatizar
pessoas que vieram do Catolicismo Romano prevaleceu na identidade protestante
presbiteriana brasileira. A alma católica dos evangélicos brasileiro desconhece
o fato de “que os evangélicos no Brasil estão entre os mais anti-católicos do
mundo. Só para ilustrar (e sem entrar no mérito dessa polêmica) o Brasil é um
dos poucos países onde convertidos do catolicismo são rebatizados nas igrejas
evangélicas. ”[12]
No século XX esta prática “anabatista”
na Igreja Presbiteriana do Brasil voltou a ser questionada pelo Rev. Salomão
Ferraz no ano de 1915 publica seu livro Princípios e Métodos. Ferraz declara:
“A inovação, a esquisitice, não é o fato de aceitar-se a validez do batismo da
igreja romana, mas é exatamente o oposto. A praxe do rebatismo é que vem de
encontro ao consenso da igreja universal, não só na atualidade, como desde as
eras mais remotas, como teremos ocasião de demonstrar”[13]
Neste mesmo livro Ferraz
falando da nutrição espiritual que bons livros de tradição católica nos
oferecem como a imitação de Cristo. Assegura-nos que tanto protestantes como
católicos são beneficiados pelas linhas deste livro. E que é uma loucura
relegar a Igreja Romana como não cristã:
E era esse mesmo livro [a
Imitação de Cristo] o predileto dos Whitefields e dos Wesleys, como ainda o é
de milhares de cristãos evangélicos em nossos dias. E entretanto, só nós os
protestantes é que possuímos toda a verdade, toda a santidade, toda a piedade,
toda a doçura, toda a pureza e abnegação, toda a consagração e caridade; só nós
é que temos direito ao nome de cristãos, e os católicos romanos, mesmo os mais
piedosos e sinceros, esses, coitados! De cristãos só tem o nome, o rótulo, e
mais nada! É o cúmulo da paixão partidária, é o extremo da cegueira de um
sectarismo estreito e pernicioso![14]
Salomão Ferraz sumariza as
razões pelas quais deve-se ir contra o rebatismo de católicos convertidos na fé
cristã protestante:
Resumindo as nossas
considerações, nós tiramos a conclusão de que a prática de rebatizar os
romanistas, que se unem às igrejas evangélicas, é inteiramente descabida e
insustentável, e isto pelos seguintes modos: a) É anti-católica e atentatória
contra a catolicidade da igreja de Jesus Cristo, como é reconhecida em nossas
doutrinas evangélicas. b) Vem de encontro à letra e ao espírito das Escrituras
e dos nossos símbolos presbiterianos e ao uso de toda a igreja. Diz o Dr.
Charles Hodge: ‘Nós não temos autoridade escriturística nem exemplo para a
repetição do rito do batismo; e tal repetição é proibida pela nossa Confissão
de Fé e contrária ao uso de toda a igreja cristã.’ (Church Polity 214)[15].
No entendimento protestante
a validade do batismo romano não se deve por causa da intenção e nem por causa
de quem o administra; quando se nega a validade deste sacramento está se
traindo toda a tradição da igreja cristã durante muitos séculos. Os teólogos
reformados do século XVII afirmaram peremptoriamente que há validade sim no rito
do batismo praticado no romanismo, Francis Turrentin declara:
A verdade acerca da doutrina
do batismo pode ser considerada seja em sua essência, ou a seus efeitos, ou os
ritos e as cerimônias usadas nele. No sentido anterior, reconhecemos que pela
providência singular de Deus a doutrina verdadeira acerca do batismo permanece
na Igreja de Roma porque nela se retém a essência do verdadeiro batismo, a
saber, a água e a fórmula prescrita por Cristo, segundo a qual é administrado
em nome da Trindade. Por essa razão, o batismo realizado nesta igreja é
considerado válido e não pode ser repetido.[16]
Então, quando analisamos a
questão do rebatismo na tradição presbiteriana brasileira percebemos que a
igreja no Brasil ignora completamente a catolicidade da igreja (o que a igreja
sempre praticou ao longo dos séculos) e a sua própria tradição Reformada.
Na igreja da américa o
presbiterianismo norte-armericano no ano de 1835 na Assembleia Geral da Igreja
Presbiteriana havia declarado que a Igreja Católica Romana não “era uma igreja
cristã”, e disso decorre o fato da nulidade de seu batismo. Grandes eruditos
apoiaram essa decisão, entre os quais encontramos: Nec Grill e o eminente
professor James H. Thornwell e os contrários a posição da Assembleia Geral
encontramos Dr. Lorde e o sr. Atken. A Igreja Presbiteriana da América naquela
ocasião, pela grande maioria declarou “nulo o batismo realizado pela Igreja
Católica Romana. ”[17]
Entretanto, em 1845 o
eminente teólogo de Princeton o dr. Charles Hodge levanta objeções
significativas a decisão da Igreja Presbiteriana quanto a este particular, e as
palavras dele poderá ser muito bem dirigida à Igreja Presbiteriana em nossa
nação:
Estariam os homens dispostos
a perguntar que nova luz foi descoberta? Que austera necessidade induziu a
Assembleia a declarar que viveram e morreram não batizados Calvino, Lutero e
todos daquela geração, bem como milhares que tendo somente o batismo romano
foram recebidos nas igrejas protestantes?[18]
Trinta anos depois, essa
resolução foi abolida. Entretanto, a resolução deixou a encargo dos conselhos
locais a decisão de receber ou não por rebatismo os oriundos da Igreja Católica
Romana, alguém declarou que tal resolução foi uma declaração de incapacidade
teológica significativa.[19]No Brasil não se pode acusar a igreja aqui deste
tipo de postura, mas pode-se dizer que nem tal incapacidade é cogitada, pelo
contrário a postura anabatista é preferível porque parece ser mais cômodo.
[1] Confissão de Fé Capítulo XVII seção IIII.
[2] Confissão de Fé Capítulo XVIII seção 7
[3] Pedobatismo = ao batismo dos filhos dos crentes recém-nascidos.
[4] LUTERO, Matinho. Do Cativeiro Babilônico da Igreja In: Obras Selecionadas, Volume II, p. 379.
[5] TILLICH, Paul. História do Pensamento Cristão, 1998, p.237.
[6] Apud, KLEIN, Carlos Jeremias. Batismo e Rebatismo nas mais Diversas Tradições Cristãs. São Paulo: fonte Editorial, 2010, p.43-44.
[7] CALVINO, Juan. Institución de la Religón Cristiana. Barcelona: Felire, 1999, p. 1007-1008
[8] Ibid, p. 1028.
[9] Ibid, p. 1037.
[10] HODGE, A.A. Esboços de Teológia. Tradução: F.J.C.S - Lisboa. São Paulo: Publicações Evangélicas Selecionadas (PES), 2001, p.846
[11] Apud, KLEIN, Carlos Jeremias. Batismo e Rebatismo nas mais Diversas Tradições Cristãs. São Paulo: fonte Editorial, 2010, p.94
[12] LOPES, Augustus Nicodemos. A Alma Católica dos Evangélicos no Brasil. In: http://tempora-mores.blogspot.com.br/2006/11/alma-catlica-dos-evanglicos-no-brasil.html acessado em: 03/05/2016.
[13] FERRAZ, Salomão. Princípios e Métodos. http://icai-ts.org.br/ 1915,p.29
[14] Ibid, p. 18.
[15] Ibid, p.34.
[16] TURRETIN, Francis. Los institutos de la Teologia Refutativa, Volume 3, 1685, p.405. – Ênfase nossa.
[17] KLEIN, Carlos Jeremias. Batismo e Rebatismo nas mais Diversas Tradições Cristãs. São Paulo: fonte Editorial, 2010, p.88.
[18] Apud, KLEIN, Carlos Jeremias. Batismo e Rebatismo nas mais Diversas Tradições Cristãs. São Paulo: fonte Editorial, 2010, p.89.
[19] LEORNAD, Émile-G. O Protestantismo Brasileiro. São Paulo: ASTE, 1981, p.107-108.
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