A Coroa de Cristo e o Estado: Rutherford, Gillespie e o Debate sobre a Subscrição de Westminster
Provocativos e Teológicos
Fidelidade ou Traição? Escrúpulos, Magistrado Civil e a Herança de Westminster
Os escrúpulos e/ou exceções seriam aceitáveis, historicamente, somente nos artigos não essenciais e menos importantes na doutrina, no culto ou no governo, ou quanto ao Magistrado Civil. Mas não foram essas doutrinas sobre o culto, o governo e o Magistrado Civil que adotaram no pacto de uniformidade, como o Pacto Nacional e a Liga Solene e Aliança, os quais os teólogos de Westminster aceitaram?
Essa observação aponta para uma das maiores tensões históricas na evolução do presbiterianismo: a diferença radical de propósito entre o contexto britânico original do século XVII e o modelo de subscrição confessional posterior (especialmente o norte-americano do século XVIII em diante).
1. No contexto original de Westminster (Século XVII) Para os teólogos da Assembleia de Westminster e os Covenanters escoceses, a resposta é categórica: culto, governo e o papel do magistrado não eram considerados secundários ou matérias de livre exceção.
· A Liga Solene e Aliança (1643): O próprio documento exigia expressamente a busca por uniformidade total em doutrina, culto, disciplina e governo da Igreja nos três reinos (Inglaterra, Escócia e Irlanda), além da extirpação da prelatura e do papado.
· O Magistrado e a Teonomia: A Confissão original (CFW 23.3) conferia ao magistrado civil a autoridade e o dever de preservar a unidade e a paz da Igreja, suprimir heresias e blasfêmias e convocar sínodos.
· Governo e Culto: A luta entre presbiterianos, episcopais e congregacionais (independentes) girava exatamente em torno do governo eclesiástico (jure divino) e do Princípio Regulador do Culto. Não havia espaço, naquele sistema de Establishment estatal e aliança covenanter, para subscrição com exceções nessas áreas.
2. A mudança histórica: De "Uniformidade Covenanter" para "Subscrição com Exceções" A ideia de tolerar escrúpulos ou exceções não nasceu na Assembleia de Westminster, mas sim na adaptação do presbiterianismo a contextos sem Igreja estatal:
· O Adopting Act de 1729 (América do Norte): Ao receberem a Confissão de Westminster nos Estados Unidos, os ministros enfrentaram o dilema de adotar uma confissão elaborada para uma igreja estatal. O Sínodo estabeleceu que os candidatos deveriam declarar adesão a todos os artigos "essenciais e necessários", permitindo escrúpulos em pontos não essenciais.
· O foco principal dos escrúpulos: A questão central que motivou essa flexibilização foi justamente o Magistrado Civil (capítulo 23) e o poder de convocação de sínodos pelo Estado, já que os ministros na América recusavam o poder coercitivo do Estado sobre a fé e a consciência.
· A Revisão Americana de 1788: A tensão tornou-se tão evidente que a Igreja Presbiteriana nos EUA (PCUSA) alterou oficialmente o texto de Westminster nos capítulos 20, 23 e 31, retirando as prerrogativas civis do magistrado sobre a religião e consagrando a separação entre Igreja e Estado.
Em resumo Historicamente, o que os teólogos de Westminster juraram defender sob a Liga Solene e Aliança como termos inegociáveis de uniformidade tornou-se, um século depois, o exato ponto onde a tradição presbiteriana precisou criar o mecanismo de escrúpulos e revisões confessionais para viabilizar sua existência fora do modelo teocrático/covenanter britânico.
Mas isso não é incoerente com a tradição presbiteriana?
A acusação de incoerência não apenas faz sentido, como é o cerne do debate histórico e teológico que dividiu a tradição presbiteriana e reformada a partir dos séculos XVII e XVIII. A resposta para se isso é incoerente depende de qual grupo histórico dentro da própria tradição avalia a questão:
1. A perspectiva dos Covenanters (RP e dissidentes escoceses): Sim, é uma traição e uma quebra de voto Para os herdeiros estritos do movimento Covenanter (como a Reformed Presbyterian Church e as secessões escocesas):
· Obrigatoriedade Perpétua: A Liga Solene e Aliança e o Pacto Nacional eram vistos como alianças morais juradas diante de Deus com obrigação perpétua sobre os povos e a Igreja.
· Incoerência e Apostasia: Abandonar a busca pela uniformidade civil e eclesiástica, tolerar desvios no culto/governo ou admitir o pluralismo religioso sob o magistrado civil era considerado um compromisso espúrio com o secularismo e uma traição direta ao juramento de Westminster.
2. A perspectiva da Linha Principal (Presbiterianismo Americano e Moderno): Não, é o desenvolvimento do princípio de Sola Scriptura Os teólogos que promoveram o Adopting Act (1729) e a revisão de 1788 (como John Witherspoon) argumentavam que a coerência reside na autoridade suprema das Escrituras, e não na perpetuidade dos arranjos circunstanciais do século XVII:
· Subordinação dos Símbolos: O próprio texto de Westminster afirma que "todos os sínodos e concílios desde os tempos dos apóstolos podem errar, e muitos têm errado" (CFW 31.3). Portanto, a tradição reformada prevê que suas confissões sejam corrigidas se a Igreja entender que um ponto não se sustenta biblicamente.
· Liberdade de Consciência: Argumentava-se que conferir poder coercitivo ao magistrado civil em matérias de fé (punir heréticos civilmente) contradizia o próprio princípio reformado da liberdade cristã e de consciência afirmado em CFW 20.2 ("Só Deus é o Senhor da consciência").
· Distinção entre Aliança Religiosa e Tratado Político: A Liga Solene e Aliança foi um pacto circunstancial entre os parlamentos da Inglaterra e da Escócia em meio a uma guerra civil. Os presbiterianos fora das Ilhas Britânicas não se viam debaixo da jurisdição civil da coroa britânica nem dos pactos políticos daquele contexto.
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Critério |
Vertente Covenanter / Tradicionalista |
Vertente Constitucional / Americana |
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Status dos Pactos (1638/1643) |
Juramentos morais com obrigação perpétua. |
Pactos circunstanciais de valor histórico e regional. |
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Magistrado Civil (CFW 23.3 original) |
Parte integrante e inegociável da confissão. |
Erro teológico circunstancial corrigível pela Escritura. |
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Subscrição com Escrúpulos |
Relativismo confessional e relaxamento de votos. |
Mecanismo pastoral para preservar a verdade sem tiranizar a consciência. |
A tensão é real: de um lado, preservar a integridade formal e os pactos da história da Igreja; do outro, exercer o direito protestante de revisar as confissões subordinadas à luz da Escritura (Ecclesia reformata, semper reformanda).
Se George Gillespie e Samuel Rutherford testemunhassem o modelo de subscrição com exceções e a revisão americana do século XVIII, a reação de ambos seria de rejeição veemente e denúncia teológica.
Para os comissários escoceses em Westminster, o sistema de escrúpulos e a separação estrita entre Estado e religião destruiriam os pilares pelos quais lutaram e escreveram.
1. Samuel Rutherford: A quebra da aliança nacional e a traição de Cristo como Rei das nações
Rutherford (autor de Lex, Rex e A Free Disputation Against Pretended Liberty of Conscience) estruturava seu pensamento sobre três premissas inegociáveis:
- O Magistrado como Custos Utriusque Tabulae (Guardião de Ambas as Tábuas): Rutherford rejeitava terminantemente a neutralidade religiosa do Estado. Para ele, o magistrado civil deriva sua autoridade de Deus e tem a obrigação moral e legal de punir a idolatria, a blasfêmia e os falsos mestres, bem como promover a verdadeira religião (a primeira tábua da Lei). Declarar que isso é matéria dispensável ou passível de exceção seria visto por ele como uma abdicação pecaminosa do dever cívico diante de Cristo.
- Repúdio à "Tolerância Ilimitada": Rutherford combateu frontalmente os independentes ingleses e os defensores da tolerância religiosa irrestrita. Ele argumentava que a falsa doutrina corrompe a sociedade tanto quanto o crime civil; logo, permitir que ministros assumam votos com exceções sobre o governo e o papel do magistrado equivaleria a abrir as portas para o relativismo e a ruína da Igreja.
- Obrigatoriedade Perpétua dos Pactos: Para Rutherford, o Pacto Nacional e a Liga Solene e Aliança eram juramentos públicos feitos a Deus. Descartá-los como "acordos políticos temporários" constituiria perjúrio e apostasia nacional.
2. George Gillespie: A destruição do Jure Divino e da Uniformidade
Gillespie, o mais jovem e brilhante debatedor escocês da Assembleia (autor de Aaron’s Rod Blossoming e Assertion of the Government of the Church of Scotland), bateria nas questões de governo e jurisdição:
- O Governo Presbiteriano é Jure Divino (Direito Divino): Gillespie dedicou sua vida e seus debates no Parlamento contra os erastianos (que davam o governo da igreja ao Estado) e contra os congregacionais para provar que a forma de governo presbiterial não é matéria de opinião ou circunstância, mas mandamento bíblico expresso. Ele consideraria um absurdo tratar o governo eclesiástico ou o culto como "artigos não essenciais" nos quais se admitem escrúpulos.
- A Uniformidade como Mandamento Bíblico: Gillespie defendia que a uniformidade nos três reinos não era uma preferência política, mas o cumprimento de promessas proféticas bíblicas (que Deus seria Um e Seu nome Um). Permitir multiplicidade de formas ou relaxar a exigência confessional seria retroceder à confusão pré-Reforma.
- Distinção Rígida de Esferas (Anti-Erastianismo): Embora defendesse que o magistrado deve proteger e financiar a verdadeira religião, Gillespie rejeitava qualquer interferência estatal no governo interno da Igreja. A posterior eliminação total do magistrado reformado, contudo, não seria vista por ele como vitória da liberdade, mas como a secularização da esfera pública.
O Veredito de Ambos
Para Gillespie e Rutherford, a própria distinção entre "artigos essenciais" e "não essenciais" para fins de ordenação confessional seria inaceitável.
Eles argumentariam que:
1. Toda verdade revelada por Deus na Escritura relativa ao culto, governo e magistratura vincula a consciência e a ordem pública.
2. O modelo americano de subscrição com exceções e secularização civil representou a capitulação da Igreja ao individualismo e à filosofia política secular, abandonando o ideal da Reforma Magisterial e a coroa de Cristo sobre a Igreja e o Estado.
Samuel Rutherford
1. Sobre a ilusão da tolerância e o dever do Magistrado Civil (A Free Disputation Against Pretended Liberty of Conscience, 1649):
"Se o Magistrado deve punir com a espada civil os males contra a segunda tábua da lei (assassinato, roubo, perjúrio), por que razão estaria ele isento de punir os males e abominações cometidos contra a primeira tábua (blasfêmias, heresias e idolatria)? Tolerar todas as religiões não é liberdade de consciência, mas a introdução de uma liberdade ímpia para pecar e levar almas à destruição."
2. Sobre a autoridade e a soberania de Cristo sobre a política civil (Lex, Rex, 1644):
"O magistrado é o ministro de Deus para o bem; seu poder vem de Deus mediado pelo povo para a glória do Criador. Portanto, ele não tem autoridade concedida por Deus para governar sem levar em conta a Lei divina ou permitir que a honra de Cristo Rei seja escarnecida na república."
3. Sobre a perpetuidade dos votos e alianças públicas (The Due Right of Presbyteries, 1644):
"Um pacto moral jurado solenemente diante de Deus em favor da verdadeira religião e da pureza da Igreja vincula não apenas os presentes, mas também a sua posteridade; quebrar tal aliança sob o pretexto de acomodação ou mudanças de tempos é trair o juramento do Senhor."
George Gillespie
1. Sobre a necessidade inegociável de uniformidade (Sermão pregado perante a Câmara dos Comuns britânica, 27 de março de 1644):
"A uniformidade na religião, no culto e no governo da Igreja não é uma conveniência política humana; é o mandamento de Deus e o cumprimento de Suas promessas de que 'o Senhor será um e o Seu nome um' em toda a terra. Permitir divisões e exceções arbitrárias é preferir a paz mundana à verdade de Deus."
2. Sobre o governo da Igreja ser de Direito Divino (Assertion of the Government of the Church of Scotland, 1641):
"A forma de governo eclesiástico não foi deixada por Cristo como uma matéria indiferente à livre escolha dos homens ou à conveniência dos magistrados civis; o governo presbiterial é instituído por direito divino (jure divino) e não admite substituições ou concessões humanas."
3. Contra a tolerância e o relativismo confessional (Wholesome Severity reconciled with Christian Liberty, 1645):
"A severidade piedosa contra os erros perniciosos não destrói a verdadeira liberdade cristã, antes a preserva. A tolerância que concede licença para o erro e afrouxa os laços da disciplina eclesiástica e civil não provém do Espírito de Cristo, mas da frouxidão e da fraqueza espiritual."
Essas passagens deixam evidente que, para ambos, matérias de governo eclesiástico, culto e o papel do Estado na defesa da fé pertenciam à esfera dos mandamentos divinos expressos, sendo completamente alheias a qualquer sistema de subscrição frouxa ou relativização confessional.
Conclusão
O confronto entre a visão original de teólogos como Samuel Rutherford e George Gillespie e o modelo posterior de subscrição confessional evidencia uma transformação estrutural na própria identidade do presbiterianismo.
Para os comissários escoceses do século XVII, a fé reformada constituía um sistema orgânico e indivisível, no qual doutrina, Princípio Regulador do Culto, governo eclesiástico jure divino e a submissão do Estado a Cristo formavam uma aliança pública inegociável. Sob essa cosmovisão teonômica e pactual, a própria ideia de admitir "escrúpulos" ou classificar o governo da Igreja e o papel do magistrado como "matérias secundárias" representaria uma concessão inaceitável ao relativismo, além de uma quebra direta dos juramentos perpétuos da Liga Solene e Aliança.
Por outro lado, a tradição presbiteriana que se desenvolveu a partir do Adopting Act de 1729 e da revisão de 1788 operou uma reinterpretação fundamentada no primado de Sola Scriptura e na liberdade de consciência. Ao desvincular a fé reformada do modelo de Igreja estatal britânico, essa vertente entendeu que os poderes civis de coerção sobre a religião não eram princípios bíblicos perenes, mas arranjos históricos falíveis que precisavam ser corrigidos.
Em última análise, essa divisão reflete duas formas distintas de entender a fidelidade à tradição: de um lado, a preservação integral dos votos e da aliança histórica da Reforma (a postura Covenanter de Rutherford e Gillespie); do outro, a aplicação contínua do princípio reformador à própria confissão (Ecclesia reformata, semper reformanda), permitindo que a Igreja se estabeleça de forma confessional em sociedades livres e plurais sem recorrer à espada civil do Estado.

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